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ABAV repercute decisão positiva do TJSP sobre responsabilidades da agência de turismo

A ABAV Nacional não deixa o tema de lado e volta a comentar sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, do último dia 1º de dezembro (processo n.º 1001317-94.2016.8.26.0506), que evidenciou ser responsabilidade da companhia aérea, e não da agência de turismo, problemas gerados com cancelamento e overbooking quando da emissão de passagens aéreas.

Desta vez, a relevância do pronunciamento judicial, mesmo que passível ainda de recurso para a 3.º instância, é ressaltada pela diretora para Assuntos Jurídicos da ABAV Nacional, Rose Larrat, que destaca possíveis origens e variáveis ligadas à decisão judicial, conectando-as com o papel e as recentes ações da entidade.

A diretora da ABAV lembra que a atual interpretação dos desembargadores na citada decisão já representa resultado de um trabalho desenvolvido pela entidade e que envolve a capacitação da Magistratura com tema diretamente ligado à aplicação do Direito nas Atividades do Turismo. O projeto tem a parceria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por meio da Escola Nacional da Magistratura (ENM), e as capacitações já ocorreram em São Paulo, no Pará e no Distrito Federal.

“Considerada esta decisão judicial, coletaremos e consolidaremos outras por todo o Brasil, que se refiram ao segmento, positivas e negativas, para continuarmos a avaliar os resultados de nosso trabalho. Não pretendemos nunca convencer o Judiciário, mas demonstrar a realidade do negócio das agências de turismo, para termos verdadeira justiça” explica a diretora da ABAV, Rose Larrat.

O presidente da ABAV Nacional, Edmar Bull, ratifica “que o papel da entidade é exatamente investir e evoluir em ações e projetos como esse, em conjunto com a Magistratura, que auxiliem no esclarecimento do real papel e da responsabilidades das agências de turismo”

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