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Informativo: O que não muda com a decisão do STF

Informativo: O que não muda com a decisão do STF 

Retomamos o assunto da decisão do Supremo Tribunal Federal que trouxe novo entendimento quando de casos envolvendo atrasos de voos, extravios de bagagens e também novo prazo para o consumidor ajuizar uma ação na justiça para discutir algum detalhe sobre o transporte aéreo que adquiriu, com algumas considerações importantes.

A veiculação na mídia da notícia alcançou inclusive cenário internacional, com juristas do segmento de viagens e turismo comentando sobre a possível ‘evolução’ do Brasil, e de seus Tribunais, pois até que enfim aceitou a aplicação das Convenções Internacionais, em especial a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal, que tratam especificamente de transporte aéreo internacional de passageiros e cargas, e junto às quais o Brasil é signatário.

Ou seja, o alinhamento quanto a aceitação de tais normas superiores já é pacífico e aplicado mundialmente, sendo realmente uma ‘novidade’ importante no contexto da realização do transporte aéreo internacional no Brasil.

Não se trata, entretanto, da eliminação de direitos dos consumidor, o que precisa ficar muito claro. Algumas consultas foram geradas com indagações de nossos associados, dentre as quais, uma que se repetiu de algumas formas e é especialmente relevante: “agora então acabaram as abusivas e injustas condenações por danos morais contra as agências de turismo?”.

Vejamos que é importante separarmos as coisas. As Convenções Internacionais citadas possuem como âmbito e objetivo de cobertura o transporte aéreo, seus danos referentes a atrasos, extravios e outras situações geradoras de danos materiais, limitando tais indenizações conforme expresso na convenção. Mas as Convenções não abrangem a discussão, analise e possíveis condenações referentes a danos morais. Estes estão e continuam cobertos e aplicados nos exatos termos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, portanto, não se falando aqui de qualquer limitação em montantes de indenizações por danos morais.

Assim, importante é que qualquer prestador de serviços de turismo continue focando em serviços de qualidade e com boa fé.

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