Informações importantes para Macau
Sobre Macau
Capital: Macau
Idioma: Português e Chinês
Macau (chinês: ??; cantonês: Ou3 Mun4 ou Ou3 Mun2; pinyin: Àomén) é uma Região Administrativa Especial da República Popular da China. Foi administrada por Portugal até 20 de Dezembro de 1999. Durante a época da administração portuguesa o nome completo da cidade era: Cidade do Santo Nome de Deus de Macau. Não há Outra Mais Leal.
É constituída por uma península de duas ilhas (Taipa e Coloane, entretanto ligadas por terra seca, o istmo de Cotai), numa superfície total de 27,3 km². Macau efectua muitos aterros para reclamar, `ganhar` mais terra à foz do rio para ter mais espaço de construção. Tem cerca de 500 000 habitantes. Atua sob o princípio do governo chinês de um país, dois sistemas.
- Moeda: Pataca
- Fuso horário: UTC +8
- Código telefônico: 853
Documentos Necessários
- Brasileiro não necessita de visto;
- Para menores de 18 anos: Em caso de viagem desacompanhados dos pais, será necessário autorização assinada e reconhecida firma por ambos os pais.
Vistos Consulares
Brasileiros estão isentos de visto para permanência de até 90 dias.
Abaixo, algumas informações complementares sobre viagem à Macau:
O Visto é obrigatório para todos os visitantes, com exceção dos:
a) Residentes de Macau
b) Naturais da Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Cabo Verde, R.Checa, Chipre, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Dominica, Egito, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Mali, Malta, México, Mongólia, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido (06 meses), Romênia, Suécia e Tanzânia, para estadias até 90 dias.
c) Dos naturais da África do Sul, Austrália, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Estônia, Filipinas, Índia, Indonésia, Kiribati, Liechtenstein, Malásia, Mônaco, Namíbia, Nova Zelândia, Singapura, Samoa, Seychelles, Suíça, Tailândia, Turquia e Uruguai, para estadias até 30 dias;
d) Os titulares de salvo-conduto emitido pelas autoridades da República Popular da China.
e) Os titulares do `Hong Kong Identity Card` (com os códigos `*`, `***` e `R`), do `Hong Kong Permanent Identity Card` ou do `Hong Kong Reentry Permit` podem permanecer em Macau pelo período máximo de um ano.
Quando necessário, os Vistos podem ser requeridos à chegada a Macau no Serviço de Migração da PSP, para um período até 30 dias.
Há três tipos de vistos:
Individual - custa MOPs100 (por cada pessoa), para uma só estadia em Macau até 30 dias; as crianças até 12 anos pagam MOPs50.
Familiar - custa MOPs200, por casal. (O marido viajando com a mulher e/ou filhos menores de 12 anos, com o mesmo apelido ou fazendo prova de parentesco no mesmo Passaporte).
Grupo - custa MOPs50, para grupos `bonafide`, de dez ou mais pessoas e filhos até 12 anos.
Para mais informações, marque Serviço de Migração de PSP (código de Macau) 853 - 2872 5488 ou visite: http://www.fsm.gov.mo/psp/sm/p_default.htm
IMPORTANTE:
Obs.: Para embarcar é necessário o certificado de vacina de febre amarela internacional - (http://www.anvisa.gov.br/hotsite/viajante/2015-ith-county-list.pdf) - e possuir o passaporte com validade mínima de 06 meses.
Embaixada e Consulados Brasileiros no Exterior: Não Há
Embaixada e Consulados estrangeiros no Brasil: Não Há